TJMS - 1414395-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:37
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 14:20
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414395-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Andreza Santos Humsi Rayes POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
28/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:05
Recurso Especial não admitido
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27/06/2024 17:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414395-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Andreza Santos Humsi Rayes Posto isso, revendo decisões anteriores, conheço do recurso e dou-lhe provimento de plano, para que o juízo singular lance mão do sistema Sisbajud para tentativa de satisfação do crédito do exequente. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414395-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Andreza Santos Humsi Rayes Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024. -
15/04/2024 11:44
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
15/04/2024 11:44
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 11:42
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414395-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Andreza Santos Humsi Rayes POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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17/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/03/2024 14:43
Decisão ou Despacho
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14/03/2024 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414395-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Andreza Santos Humsi Rayes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414395-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Andreza Santos Humsi Rayes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414395-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Andreza Santos Humsi Rayes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414395-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Andreza Santos Humsi Rayes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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