TJMS - 0805424-60.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:38
Homologada a Transação
-
26/01/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida de Souza Marques (OAB 24471/MS) Processo 0805424-60.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isaias Araujo do Santos - "Posto isso, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar que a parte requerida Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento se abstenha de inserir o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção de crédito, em razão do débito em questão, enquanto o mesmo estiver sendo discutido em juízo, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de permanência indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Designe-se audiência prévia de conciliação.
Cite-se e intime-se."*****************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
06/12/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:30
Expedição de Carta.
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05/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/12/2022 21:07
Recebidos os autos
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01/12/2022 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
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29/11/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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