TJMS - 0811902-96.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:49
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Fica a parte intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
28/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Diante diso, e considerando que já foram realizadas pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud e não sendo encontrado quaisquer bens (móveis ou imóveis) registrados em nome do(a) devedor(a) indefere-se o pedido de registro no CNIB e concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte exequente indique bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito.
Dil, legais. ". -
07/08/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Em casos de inserção do nome da parte executada nos órgãos de restrição ao crédito no âmbito dos juizados especiais, tem-se por pertinente a aplicação do Enunciado 76 do Fonaje, o qual dispõe: No proceso de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabildade.
Asim, defere-se a expedição de certidão de dívida, sob responsabildade do(a) exequente, nos termos do Enunciado supracitado. 2.
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necesária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, resalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabildade e a utildade da medida à efetividade do proceso.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.09/195, a qual presupõe o esgotamento das dilgências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Asim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do edor para, no prazo de dez dias, indicar bens pasíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.09/95.
I.C.". -
28/06/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo.
Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Dil.
Legais. ". -
02/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
25/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:02
INCONSISTENTE
-
07/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
30/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:33
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Indefere-se o pedido de realização de buscas de modo automático e reiterado no sistema Sisbajud.
Isso porque, embora automática, é gerado um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final das buscas deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Ademais, há o risco de bloqueio superior ao devido, por muitos dias seguidos, caso os autos não sejam detalhadamente analisados diariamente.
Daí porque, tal medida é incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, pois a ferramenta Sisbajud possui finalidade de entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável.
Logo tem-se que a pesquisa deve ser feita somente em modo não reiterado.
Concede-se o prazo de trinta dias, para que o credor indique bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C.". -
18/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:21
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0811902-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - EPP - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
02/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/09/2022.
-
27/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/07/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 12:51
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022.
-
27/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:15
INCONSISTENTE
-
23/05/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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