TJMS - 0812366-30.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:14
Certidão
-
15/08/2025 14:14
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/08/2025 08:39
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
08/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 83/94 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 15:05
Recurso Especial não admitido
-
30/07/2024 09:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por TIM S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812366-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812366-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Advogado: Isis Silva Souza (OAB: 237266/RJ) Advogado: Rafael Tili Ferreira (OAB: 177115/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA DA IRREGULARIDADE É DO CONTRIBUINTE - MULTA APLICADA PELO FISCO - REGULARIDADE - LAUDO PERICIAL QUE INDICA AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAR A OPERAÇÃO - MULTA DIMINUÍDA PELO JUÍZO A QUO PARA 100% DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DISCUTIDO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. É possível a realização de aproveitamento de crédito tributário, a teor do disposto no art. 20 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, bem como do art. 66, da Lei 1810/97.
Todavia, verificado por laudo pericial que o contribuinte deixou de demonstrar a regularidade de sua operação, deve prevalecer a multa arbitrada em seu desfavor pelo Fisco, pois os atos que pratica têm presunção de veracidade, legalidade e legitimidade.
Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a caracterização de confisco na aplicação de multa ocorre quando ela ultrapassa 100% (cem por cento) do tributo devido (ARE 1355155 AgR/PR - PARANÁ; RE 833.106; RE 400927 AgR/MS - MATO GROSSO DO SUL, entre outros).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812366-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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