TJMS - 0804450-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804450-71.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rodomaior Transportes Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Rodomaior Transportes Ltda move em face de Telefônica Brasil S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
29/10/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804450-71.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rodomaior Transportes Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devidamente atualizado (fls. 215/217), sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
Em se tratando de valor incontroverso, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta única de depósitos judiciais em favor da parte exequente, nos termos requeridos às fls. 215/217. -
17/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/06/2024 13:43
Processo Reativado
-
17/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
-
02/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 06:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/07/2023 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2023.
-
28/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
-
20/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Apelação
-
24/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2022 13:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 20:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:45
Recebidos os autos.
-
15/03/2022 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2022.
-
09/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:41
Expedição de Carta.
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09/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2022 01:00:00, 5ª Vara Cível.
-
04/03/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
22/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:10
INCONSISTENTE
-
10/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:06
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2022 10:06
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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