TJMS - 0806726-43.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806726-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelada: Maria Celia dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - APELO NÃO PROVIDO.
Impõe-se a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, visto que a parte autora manteve-se inerte, perante a determinação para que constituísse novo advogado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806726-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelada: Maria Celia dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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