TJMS - 0802260-80.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/09/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucycler Ferreira Freitas (OAB 25797/CE) Processo 0802260-80.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Evandro de Oliveira Freitas - Intimaçaõ da parte exequente acerca da inércia da parte executada certificada à fl. 31, bem como para que manifeste pelo que entender de direito. -
30/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:23
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucycler Ferreira Freitas (OAB 25797/CE) Processo 0802260-80.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Evandro de Oliveira Freitas -
Vistos.
Determinada a realização de sessão de mediação (pp. 20-21), sobreveio ratificação da parte autora de seu desinteresse na realização da mediação, bem como pleito de regular prosseguimento do processo, com citação da parte contrária e abertura de prazo para contestação (p. 22). É o breve relato.
Decido.
O CPC, em seu art. 334, §4°, leciona que somente não será realizada a audiência de conciliação/mediação nos seguintes casos: "Art. 334: § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição." Neste cenário, diante da primazia da conciliação/mediação na seara do Direito de Família, bem como da observância das regras processuais cíveis vigentes, de rigor o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, visto que o desinteresse unilateral não obsta a realização da sessão de mediação, como ocorre no caso concreto.
Portanto, indefiro o pleito autoral de p. 22, facultada a participação do autor por meio de vídeoconferência.
Advirtam-se as partes para que empreendam esforços no sentido de promover a autocomposição, fulcro no artigo 3º, §3º, NCPC, bem como primar pelo princípio da cooperação previsto no artigo 6º, NCPC1.
Por derradeiro, registro que nada obsta que as partes peticionem em conjunto eventual tratativa acerca do tema em debate.
No mais, prossiga o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se. -
01/08/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:33
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 12:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/06/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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