TJMS - 0843627-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0843627-42.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liberty Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
03/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
-
19/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Apelação
-
24/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
22/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 01:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2023.
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:42
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 07:19
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:35
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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