TJMS - 0846592-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846592-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carajas - Transporte Rodoviario Ltda Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelante: Ivan Borges Correa Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - APLICAÇÃO DO CDC DEVIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CONTRATADA - SEM ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE COM ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no caso em tela em decorrência da denominada teoria temperada da teoria finalista no que diz respeito a pessoas jurídicas, em que se a pessoa jurídica contratante apresenta algum tipo de vulnerabilidade perante o fornecedor, esta pode e deve, por justiça, ser equiparada a consumidora final. 3.
Quanto aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco é de 3,90 % ao mês em junho de 2018, o que equivale a 46,80% ao ano, enquanto a taxa média informada pelo Banco Central para o período foi de 33,13%aoano, resta evidente a abusividade pela discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado em mais de 41,26%.
Daí constituir-se em cláusula abusiva passível de ser revista, com a determinação de aplicação da taxa média de mercado em 33,13% para fins de cobrança dos juros remuneratórios. 4.
De fato, verificando que o contrato indica taxa de juros mensal de 3,90% e taxa anual de 46,80%, evidente que os juros anuais mostram-se superiores ao duodécuplo do mensal, de forma que não há se falar em abusividade. 5.
Compulsando a Cédula de Crédito Bancária apresentada na ação de execução em apenso, não há previsão de cobrança de comissão de permanência, tampouco das Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, Tarifa de Emissão de Carnê (TEC, comissão sobre operação ativa (COA) e Tarifa de Serviços de Terceiros, o que impossibilita a revisão contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/10/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:19
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846592-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carajas - Transporte Rodoviario Ltda Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelante: Ivan Borges Correa Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade, tendo em vista que o recurso de apelação não atacou os termos da sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:33
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846592-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carajas - Transporte Rodoviario Ltda Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelante: Ivan Borges Correa Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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