TJMS - 0901488-88.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 11:42
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:34
Inclusão em Pauta
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13/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:48
INCONSISTENTE
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:32
Atribuição de competência temporária
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901488-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Apelada: Danielle Correia Maciel Rigotti Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelada: Suely Aparecida Carrilhos de Almôas Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Roberto Santos Durães Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Advogado: Richard Saymon Santos Durães (OAB: 21487/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1199 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Conforme uma das teses fixadas pelo STF no Tema 1199 (Repercussão Geral), "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO"; 02.
A comprovação do elemento subjetivo (no caso, o dolo), bem como da existência de consequências danosas para o patrimônio público ou benefícios indevidos para o agente ou para terceiros, é indispensável para a configuração do ato de improbidade, sem o que inviável a aplicação das penas previstas na lei. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901488-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Apelada: Danielle Correia Maciel Rigotti Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelada: Suely Aparecida Carrilhos de Almôas Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Roberto Santos Durães Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Advogado: Richard Saymon Santos Durães (OAB: 21487/MS) 1.
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901488-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Apelada: Danielle Correia Maciel Rigotti Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelada: Suely Aparecida Carrilhos de Almôas Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Roberto Santos Durães Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Advogado: Richard Saymon Santos Durães (OAB: 21487/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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