TJMS - 1413890-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:49
Baixa Definitiva
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30/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:30
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1413890-11.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Autor: Felipe Freitas Shibukawa Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Requerido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Diante do exposto, com amparo no art. 932, VIII, do CPC e art. 138, III, do RITJMS, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC.
Condeno o autora ao pagamento das custas processuais, ficando tal obrigação sobrestada, na forma do art. 98, §3º, do CPC, vez que, diante dos documentos apresentados, concedo-lhe nesta oportunidade os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:34
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1413890-11.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Autor: Felipe Freitas Shibukawa Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Requerido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:26
Indeferida a petição inicial
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03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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