TJMS - 0832023-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832023-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: B. do B.
S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: K.
C.
LTDA E.
Advogado: Marcos Tadeu Carretoni Midon (OAB: 23466/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA O AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 - APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO E DA TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA RECONHECIDA PELO E.
STJ - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS CONCOMITANTES - NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE - RECURSO PROVIDO. 1.
Embora a pandemia de Covid-19 tenha configurado crise sanitária sem precedentes, e tenha, de fato, possibilitado às autoridades públicas, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas necessárias a preservar a saúde pública, como a suspensão de atividades e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, tal situação (pandemia), por si só, não é justificativa para inadimplemento de obrigações contratuais, não podendo ser concebida de maneira abstrata para fins de revisão contratual. 2.
O e.
STJ tem se manifestado no sentido de que pandemia da Covid-19 configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário, apto a possibilitar a revisão contratual com fundamento nas Teorias da Imprevisão (arts. 317 do CC) e da Onerosidade Excessiva (art. 478 do CC), ambas interpretadas de maneira teleológica e sistêmica. 3.
Para tanto, a revisão de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial. (REsp n. 2.070.354/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.) 4.
No caso concreto, da documentação acostada nos autos, observa-se ausentes os requisitos estabelecidos pelas teorias: não há a superveniência da imprevisibilidade, já que o contrato foi firmado após o início da pandemia, justamente em atenção à necessidade do apelado; não há demonstração nos autos da forma como a pandemia teria afetado a atividade empresarial de forma direta; não há provas de que a pandemia afetou o resultado da empresa, conforme os demonstrativos contábeis acostados. 5.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 20:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:32
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832023-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: B. do B.
S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: K.
C.
LTDA E.
Advogado: Marcos Tadeu Carretoni Midon (OAB: 23466/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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