TJMS - 0834419-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:43
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:30
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 17:30
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da manifestação de fls. 41/46, em que a parte agravante, Robson Antonio Alcova, informa o desinteresse no processamento do recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, baixam-se os autos ao juízo de origem. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 11:47
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/07/2024 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/59 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
28/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 15:38
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2024 08:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da petição de fl. 25, em que a parte recorrente Robson Antonio Alcova informa o desinteresse no prosseguimento do feito neste sequencial em razão do protocolo em duplicidade, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Robson Antonio Alcova Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834419-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Robson Antonio Alcova Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834419-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Robson Antonio Alcova Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE/FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO DA REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÕES - EMBASAMENTO CONSTATADO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E PRESCRIÇÕES - QUESTÕES PRECLUSAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade/falta de interesse de agir, trazida nas contrarrazões, porquanto as alegações recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando o suplicante, os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Acolhe-se o argumento de inovação recursal, arguida na resposta do apelo, deixando-se de conhecer da tese relativa à nulidade da citação por edital, ante à sua inexistência anteriormente ao julgamento de primeiro grau.
Ainda que assim não fosse, por se tratar de uma questão de ordem pública, infere-se que o tema já foi objeto de análise em reclamo anterior, circunstância que torna a matéria preclusa.
Não há se falar em ausência de embasamento da sentença, se a mesma aprecia e embasa a improcedência das questões apresentadas até a sua prolação.
Em virtude da preclusão, não se conhece das teses de inexistência de título executivo e ocorrência da prescrição trienal deste, da cobrança dos juros e a intercorrente, haja vista o exame dos temas, por este Colegiado, quando do julgamento de agravo da mesma parte suplicante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade e acolheram a de inovação, alegadas em contrarrazões.
Afastaram a preliminar de nulidade de sentença, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834419-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Robson Antonio Alcova Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc...
Indefiro o pedido de adiamento de páginas 215, porquanto a simples entrega de memoriais (peça não obrigatória) e o acompanhamento da sessão de julgamento podem ocorrer de forma virtual, não necessitando da presença do causídico nesta Capital.
P.I.C-se.
Campo Grande, 19 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834419-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco dias, conforme previsão do art. 10, do CPC, manifeste-se a respeito das preliminares suscitadas em contrarrazões.
P.I.C-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834419-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Robson Antonio Alcova Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0838989-68.2019.8.12.0001
Marlene de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 17:40
Processo nº 0838989-68.2019.8.12.0001
Marlene de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2019 10:31