TJMS - 1413801-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413801-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Agravado: R.
H.
B.
N. (Representado(a) por seu Pai) A.
N.
N.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - DESNECESSIDADE CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, A QUALQUER TEMPO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE FAVORECIDA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
No que concerne à necessidade de confirmação pela sentença de mérito para a execução provisória da multa-diária, vê-se que, à luz do Novo Código de Processo Civil, não se aplica a tese firmada no Resp n. 1200856/RS, porquanto o novo Diploma inovou na matéria, em seu §3º do art. 537, dispondo que: "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." A decisão que fixa multa diária não preclui e tampouco faz coisa julgada material, motivo pelo qual é possível a modificação do valor arbitrado, até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução.
O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica, devendo ser arbitrada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como limitada no tempo, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:01
Inclusão em Pauta
-
24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413801-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Agravado: R.
H.
B.
N. (Representado(a) por seu Pai) A.
N.
N.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) 1.
Considerando que o agravado é menor absolutamente incapaz, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
06/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413801-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: U.
R.
C. de T.
M.
LTDA Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Agravado: R.
H.
B.
N. (Representado(a) por seu Pai) A.
N.
N.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Determino, ainda, a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar contraminuta, no prazo legal, e juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
17/08/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2023 17:34
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413801-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: U.
R.
C. de T.
M.
LTDA Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Agravado: R.
H.
B.
N. (Representado(a) por seu Pai) A.
N.
N.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Dessa forma, intime-se a agravante para juntar o comprovante do recolhimento do preparo, no ato da interposição do agravo ou, acaso inexistente, que proceda ao recolhimento em dobro, na forma do §4º do art. 1.007/CPC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. -
04/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 03:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:59
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413801-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: U.
R.
C. de T.
M.
LTDA Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Agravado: R.
H.
B.
N. (Representado(a) por seu Pai) A.
N.
N.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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