TJMS - 1413808-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 01:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413808-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:34
Inclusão em Pauta
-
01/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/03/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:27
Inclusão em Pauta
-
06/03/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413808-77.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Somente é cabível a concessão da liminar em mandado de segurança quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Hipótese de ausência de probabilidade do direito.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413808-77.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Reencaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413808-77.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Por isso, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413808-77.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000710-73.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Rosa Maria Vieira Fernandes
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 17:08
Processo nº 1413940-37.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Waldir Gimenez Molina
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 13:11
Processo nº 1413939-52.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Heraldo Cesar Batista de Oliveira
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 13:10
Processo nº 1413882-34.2023.8.12.0000
Eunice Rocha dos Santos
Banco Maxima S.A
Advogado: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 13:15
Processo nº 1413830-38.2023.8.12.0000
Sthefani Barreto Miralles
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Advogado: Thais Pereira Batista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 18:13