TJMS - 1414161-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 10:21
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414161-20.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: I.
M.
S.
Paciente: E.
R. dos S.
Advogado: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de E.
EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A impetrante pugna pela concessão do livramento condicional do paciente, sob alegação de demora na tramitação das informações necessárias para análise e deferimento do pedido.
Contuso, não se comprova nos autos que tenha requerido o pretendido livramento ao juízo da execução penal, o que caracteriza expressa supressão de instância, impedindo a possibilidade de sua análise e deferimento neste habeas corpus, razão pela qual o pedido não deve ser conhecido.
Com o parecer, não conheço da presente ordem de habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso.. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 07:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414161-20.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: I.
M.
S.
Paciente: E.
R. dos S.
Advogado: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de E.
Vistos, etc., Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão liminar, oficie-se à autoridade apontada como coatora, requisitando informações no prazo legal.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
07/08/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:09
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414161-20.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: I.
M.
S.
Paciente: E.
R. dos S.
Advogado: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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