TJMS - 1600760-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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26/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600760-04.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 14-20.
A credora foi intimada às f. 21-22 e manifestou anuência às f. 25-26.
O ente devedor foi intimado à f. 28 e manifestou ciência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal ELAINE CRISTINA DA SILVA e ao beneficiário dos honorários contratuais LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
-
22/08/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600760-04.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600760-04.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 14:10
Realizado Cálculo de Tributos
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26/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 11:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2022 17:57
Desentranhado o documento
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21/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 12:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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