TJMS - 1601313-27.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2024 14:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/01/2024 14:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/11/2023 17:14 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/11/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 13:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/11/2023 13:20 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1601313-27.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 S.
 
 A.
 
 Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Requerido: F. - F.
 
 E.
 
 J.
 
 L.
 
 C. de R. e T.
 
 E. de M.
 
 G. do S.
 
 Interessado: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Fica a advogada Dominga A.S.Rocha Brito (OAB/MS 6232) intimada acerca da decisão de f. 157/158 dos autos, cujo teor é o seguinte: "JOELSON SOUZA ARAÚJO requer, às f. 144/145, autorização para realizar o pagamento dos honorários contratuais através de depósito judicial em subconta vinculada a estes autos (f.144/145).
 
 Inicialmente, convém esclarecer que este precatório foi requisitado em nome de JOELSON SOUZA ARAÚJO (f. 1/2), o qual recebeu integralmente seu crédito, conforme decisão de f. 136 e alvará de f. 141.
 
 Ainda, cumpre aclarar que, no exercício da gestão de precatório, esta Vice-Presidência não exerce função jurisdicional, mas administrativa, de modo que não lhe cabe proferir decisão que tenha o condão de criar, modificar ou extinguir direitos.
 
 Nesse sentido é a previsão contida na Súmula 311, do STJ, in verbis: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
 
 Diante disso, considerando que não constou nestes autos informação acerca dos honorários contratuais e que não houve juntada do respectivo instrumento até a liberação do crédito ao beneficiário principal, nos termos do art. 8º, §3º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, o referido pedido de depósito não comporta acolhimento, em razão da competência administrativa desta Vice Presidência.
 
 Ressalta-se que, havendo necessidade de pagamento dos honorários contratuais através de depósito judicial, cabe à parte pleitear junto ao juízo competente.
 
 Ante o exposto, considerando que este precatório foi processado nos exatos termos da requisição expedida pelo juízo da execução e, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, indefiro o pedido de pagamento de honorários contratuais através de depósito judicial nestes autos.
 
 Assim, não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
 
 Intimem-se. Às providências."
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                                            24/10/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 16:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/10/2023 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 09:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/10/2023 09:50 Provimento por decisão monocrática 
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                                            21/09/2023 18:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/09/2023 07:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/09/2023 07:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/09/2023 07:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/09/2023 20:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/09/2023 10:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/09/2023 10:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 18:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2023 18:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/08/2023 13:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 04:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1601313-27.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 S.
 
 A.
 
 Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Requerido: F. - F.
 
 E.
 
 J.
 
 L.
 
 C. de R. e T.
 
 E. de M.
 
 G. do S.
 
 Interessado: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação está acostada às f. 122/124.
 
 O credor foi intimado às f. 128/129, manifestou sua anuência às f. 132.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 133, manifestou sua anuência à f. 134.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOELSON SOUZA ARAÚJO.
 
 Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 122/124.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            18/08/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 10:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/08/2023 10:05 Provimento por decisão monocrática 
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                                            07/08/2023 14:33 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/08/2023 14:33 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/08/2023 14:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/08/2023 12:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/08/2023 12:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/08/2023 00:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/08/2023 00:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/08/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 12:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/08/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1601313-27.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 S.
 
 A.
 
 Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Requerido: F. - F.
 
 E.
 
 J.
 
 L.
 
 C. de R. e T.
 
 E. de M.
 
 G. do S.
 
 Considerando que a certidão e cálculos de f. 121/126 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601313-27.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            02/08/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 15:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/08/2023 15:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/08/2023 15:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/08/2023 15:40 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            01/08/2023 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 12:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/04/2023 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2022 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2022 12:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/05/2022 15:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/01/2022 04:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/01/2022 04:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/01/2022 04:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/10/2021 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2021 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2021 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2021 16:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/06/2021 13:04 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            30/06/2021 13:04 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            15/06/2021 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2021 06:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2021 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/06/2021 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2021 16:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/05/2020 03:50 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            05/02/2019 13:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/02/2019 18:38 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            04/02/2019 18:38 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            23/10/2017 16:13 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            16/10/2017 17:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/10/2017 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2017 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2017 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2017 10:12 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            04/10/2017 13:51 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            04/10/2017 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2017 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2017 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2017 12:32 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/09/2017 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2017 18:11 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            11/09/2017 18:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/09/2017 18:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            11/09/2017 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2017 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2017 15:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/09/2017 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2017 10:03 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/09/2017 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/09/2017 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2017 14:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/08/2017 14:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/08/2017 13:32 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            31/08/2017 13:32 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            18/08/2017 14:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/08/2017 14:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/08/2017 13:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/08/2017 13:25 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            17/08/2017 13:24 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            17/08/2017 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2017 17:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/08/2017 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2017 14:41 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/08/2017 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/07/2017 13:09 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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