TJMS - 1604133-19.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604133-19.2017.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
C.
U.
D.
Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 261/265.
O credor foi intimado às f. 268/269, manifestou sua anuência às f. 276/277.
O ente devedor foi intimado à f. 273, manifestou sua anuência à f. 274.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor HOSPITAL CASSEMS UNIDADE DOURADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 261/265.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:17
Provimento por decisão monocrática
-
10/08/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604133-19.2017.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
C.
U.
D.
Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 260/265 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604133-19.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:01
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/08/2023 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2021 15:13
INCONSISTENTE
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01/07/2021 13:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/07/2021 13:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 03:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2019 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 17:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 17:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/03/2018 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/02/2018 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2018 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2018 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2018 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2018 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2017 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/11/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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