TJMS - 1414077-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:08
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:08
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414077-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Maria Ana da Fonseca Lucena DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
03/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
03/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414077-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Maria Ana da Fonseca Lucena Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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