TJMS - 0800453-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:00
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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26/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
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23/02/2024 10:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Henrique Daiki Sasaki.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - AVALISTA - GARANTIA MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - AVALISTA - GARANTIA MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - GARANTIA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e rejeitou a pretensão de declarar a nulidade da garantia prestada em Cédula de Crédito Bancário pelo avalista.
Em que pesem os indícios de que o imóvel objeto da garantia seja destinado à moradia do Requerente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária.
Ademais, viola a boa-fé objetiva e caracteriza comportamento contraditório o fato de o Requerente, de forma livre e espontânea, dispor do imóvel mediante alienação fiduciária à Instituição Financeira e, passados três anos da celebração, invocar proteção legal - que não detém - para afastar a responsabilidade pela obrigação contraída.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, concedo ao Requerente/Apelante o prazo de cinco dias para demonstrar, mediante documentos idôneos, a suposta hipossuficiência financeira para o recolhimento das custas recursais, sob pena de indeferimento da benesse postulada.
Após, voltem. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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