TJMS - 0801581-51.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-51.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Vitor Hugo Nogueira Filho Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Pantanal Veículos - L.
R. dos Santos - Me Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR DE FORNECER RECIBO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO - NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DA SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o contrato firmado entre as partes, é de responsabilidade do comprador do veículo Fiat Uno o fornecimento do recibo de transferência referente ao veículo Ford Fiesta, dado como parte do pagamento no negócio.
Ainda que o requerido tenha fornecido um documento à empresa, este foi apresentado após mais de sete meses e com rasura, persistindo, portando, sua obrigação, até que a empresa requerida possa efetivamente dispor do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:31
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
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24/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-51.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Vitor Hugo Nogueira Filho Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Pantanal Veículos - L.
R. dos Santos - Me Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Diante da comprovação da hipossuficiência do apelante por meio das alegações e documentos de f. 129-131, reconsidero a decisão de f. 124-125 e concedo os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
P.I.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento do apelo. -
23/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-51.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Vitor Hugo Nogueira Filho Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Pantanal Veículos - L.
R. dos Santos - Me Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
14/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 14:04
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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10/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:46
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-51.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Vitor Hugo Nogueira Filho Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: Pantanal Veículos - L.
R. dos Santos - Me Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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