TJMS - 1413748-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413748-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Interessado: Município de Rio Negro Interessado: Rafael Floriano EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES E DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL AO ESTADO - PACIENTE COM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DIANTE DA DOENÇA QUE ESTÁ ACOMETIDO E VULNERABILIDADE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - AGRAVO IMPROVIDO.- aém de a solidariedade não ter sido alterada, a possibilidade de ajuizamento da demanda contra qualquer um dos entes federados (União, Estados e Municípios) também não o foi, de tal maneira que é obrigação das unidades da federação fornecerem o acesso à saúde a todos que necessitem.
Com isso, verifica-se que os entes federados são solidariamente responsáveis pela prestação de ações e serviços de saúde, bem como que a tese firmada somente solucionou a questão de eventual ressarcimento entre os obrigados, de modo que não há que se falar em direcionamento do cumprimento da obrigação no presente momento, exclusivamente em face do município, fato que pode, sim, ocorrer após o cumprimento da determinação.
Ausência de requisitos para concessão da tutela recursal.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413748-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Interessado: Município de Rio Negro Interessado: Rafael Floriano Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413748-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Município de Rio Negro Interessado: Rafael Floriano Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Após todas as formalidades acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Justiça para emitir parecer e então, retornem os autos à conclusão. -
02/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413748-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Município de Rio Negro Interessado: Rafael Floriano Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 07:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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