TJMS - 0841951-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:16
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841951-59.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59-79 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:18
Publicação
-
25/10/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 13:12
Recurso Especial
-
23/10/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841951-59.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 07:53
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841951-59.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rogerio de Almeida Ephigenio. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841951-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Indefiro o pedido formulado pelo parquet às f. 278, haja vista que não há correção a ser feita na ementa, posto que no parecer ministerial de fls. 252/270 opinou-se pela rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do Recurso de Apelação.
No entanto, no acórdão foi dado parcial provimento ao recurso apenas para o fim de suspender a exigibilidade da cobrança da condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil, em razão do impetrante/apelante ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Ressalto inclusive que a respeito desse assunto (exigibilidade da cobrança dos honorários) a Procuradoria nada mencionou em seu parecer.
Portanto, indefiro o pedido de de f. 278.
Assim, cumpra-se integralmente o acórdão de fls. 252-270 e a decisão de fls. 23/26, proferida nos embargos de declaração sequencial 50000.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841951-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul ROGÉRIO DE ALMEIDA EPHIGENIO, para o fim de anular o acórdão de fls. 252-270, proferido em julgamento virtual, com determinação de incluir o em pauta para julgamento presencial o recurso de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841951-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841951-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE RÉPLICA ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA - INADMISSIBILIDADE - RITO INCOMPATÍVEL COM A AÇÃO MANDAMENTAL - MÉRITO - AUTO DE INFRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADES - NÃO CONFIGURADA - INFRAÇÃO DEVIDAMENTE TIPIFICADA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - Auto de infração regular - RECUSA EM FAZER O TESTE DE ETILÔMETRO - DESNECESSIDADE DE PROVA DA EMBRIAGUEZ - INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA - Inteligência do art. 165-A e art. 277, § 3º, do CTB - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRÁRIO AO PARECER.
A ação mandamental possui procedimento especial que não prevê a concessão de vista ao impetrante para pronunciar-se sobre as informações.
No caso, não há se falar em nulidade, tendo em vista que o rito célere e especial do mandado de segurança é incompatível com a pretensão de intimação para réplica ou mesmo de vista sobre os documentos juntados com as informações.
Comprovada a regularidade do Auto de Infração.
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
Além disso, não ficou demonstrada a existência de prejuízo pelo impetrante a justificar o reconhecimento de nulidade do AIT.
Infração administrativa que se caracteriza com a mera recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos que avaliam o teor alcoólico, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez. É de se ressaltar que a norma que prevê a infração de trânsito relacionada à recusa em se submeter ao teste do bafômetro é constitucional, e não viola o princípio da não autoincriminação, conforme assentado recentemente, no Tema nº 1.079 , pelo C.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento doRE 1224374, de repercussão geral reconhecida.
As verbas sucumbenciais devidas pela parte vencida, quando essa é beneficiária da gratuidade da justiça - como é o caso - ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por cinco (05) anos, a contar do trânsito em julgado, ou até que o credor comprove que as condições financeiras da parte favorecida pela benesse foram modificadas, nos termos do§ 3º, do artigo98, doCódigo de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841951-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Dê-se vista à PGJ, para parecer.
Após, voltem conclusos. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841951-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rogerio de Almeida Ephigenio Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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