TJMS - 0838459-93.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
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13/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 13:37
Recurso Especial não admitido
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13/05/2024 09:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838459-93.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838459-93.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838459-93.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838459-93.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838459-93.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0838459-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PENSÃO POR MORTE À MENOR SOB GUARDA - RECURSO DA REQUERIDA - PRETENSÃO DE NÃO CONCESSÃO DA PENSÃO ATÉ OS 21 ANOS - DESCABIMENTO - AVÔ QUE CUSTEAVA FACULDADE DA NETA SOB GUARDA - OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO - SÚMULA 340 DO STJ E PRECEDENTE VINCULANTE N. 1.369.832/SP - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 3.150/05 - JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Tanto a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça quanto o determinado no precedente vinculante n. 1.369.832/SP indicam que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
II - In casu, deve ser aplicada a Lei Estadual n. 3.150 de 2005, a qual prevê que a pensão por morte será devida até os 21 anos de idade, comprovados os requisitos legais.
III - Sendo condenação contra a Fazenda Pública, os juros de mora devem incidir a partir da citação válida (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
IV - Remessa e Recurso conhecidos e parcialmente providos, para alterar o termo inicial dos juros de mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0838459-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Bruna Cândido Dias Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogada: Náthally Silva Porto (OAB: 25245/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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