TJMS - 0816411-07.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:40
Baixa Definitiva
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12/01/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816411-07.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Giovanna Wassouf Santos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Priscilla de Paula Dantas Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante (envolvendo direito à percepção bolsa alimentação municipal), o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, reconheceu pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
14/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816411-07.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Giovanna Wassouf Santos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Priscilla de Paula Dantas Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo interposto.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências. -
13/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
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04/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816411-07.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Giovanna Wassouf Santos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Priscilla de Paula Dantas Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023. -
01/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0816411-07.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Giovanna Wassouf Santos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Recorrido: Priscilla de Paula Dantas Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Assim, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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