TJMS - 0835422-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 01:16
Recebidos os autos
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03/12/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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03/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835422-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Khadyne Alves de Almeida Godoy Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - DISPARO INVOLUNTÁRIO DE ARMA DE FOGO DENTRO DO COLDRE - LESÃO FÍSICA NO PERITO PAPILOSCOPISTA - PERÍCIA ATESTOU A APTIDÃO DA ARMA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não resta configurada a responsabilidade do Estado, haja vista que o laudo pericial confeccionado nos autos atestou que a arma responsável pelo disparo acidental em perito papiloscopista encontra-se sem falhas e apta ao fim a que se destina, o que evidencia manuseio impróprio do equipamento, razão pela qual fica afastada a indenização por danos morais.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835422-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Khadyne Alves de Almeida Godoy Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835422-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Khadyne Alves de Almeida Godoy Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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