TJMS - 0831316-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 10:44
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:02
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831316-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilson Correa Mota Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831316-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Correa Mota Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Wilson Correa Mota. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831316-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Correa Mota Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831316-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Wilson Correa Mota Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL ADMITIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM - LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que possível a revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível quando restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS), o que não ocorreu na hipótese. É legal a estipulação dacapitalizaçãode juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada.
Ainda que permitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com outros encargos, no caso não há que se falar na sua exclusão, uma vez que sua incidência não foi pactuada.
A questão jurídica referente à abusividade ou não da tarifa de registro docontratofoi objetodeanálise pelo STJ no Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao rito do art. 1.036, § 1º, CPC (tema 958), tendo sido firmado o entendimentodeque são válidas as cobranças, ressalvada a abusividade por serviço não prestado e a possibilidadedecontrole da onerosidade excessiva, hipóteses não verificadas no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831316-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Wilson Correa Mota Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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