STJ - 0001003-55.2022.8.12.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 145400/2024
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29/02/2024 17:58
Protocolizada Petição 145400/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/02/2024
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29/02/2024 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/02/2024
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28/02/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/02/2024
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28/02/2024 16:10
Não conhecido o recurso de ALESSANDRO SOARES DE BARROS
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24/01/2024 16:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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24/01/2024 12:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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29/11/2023 18:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001003-55.2022.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alessandro Soares de Barros Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48-56 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001003-55.2022.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alessandro Soares de Barros Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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