TJMS - 0808687-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808687-51.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gislaine Cristine dos Santos Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/56 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808687-51.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gislaine Cristine dos Santos Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808687-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gislaine Cristine dos Santos Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gislaine Cristine dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808687-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gislaine Cristine dos Santos Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808687-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gislaine Cristine dos Santos Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808687-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gislaine Cristine dos Santos Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Apelação
-
05/07/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:21
Decisão ou Despacho
-
30/09/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
-
04/07/2022 09:35
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2022.
-
01/04/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:46
Decisão ou Despacho
-
17/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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