TJMS - 1604244-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:05
Desentranhado o documento
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28/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604244-27.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
T. de A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Douglas Barbosa Felipe (OAB: 19093/MS) Requerido: M. de N.
Interessado: C.
A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/19.
A credora foi intimada às f. 23/24, manifestou sua anuência às f. 27/29.
O ente devedor foi intimado à f. 30 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores: CÃNDIDA TEREZA DE ALMEIDA e COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:29
Provimento por decisão monocrática
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28/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604244-27.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
T. de A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Douglas Barbosa Felipe (OAB: 19093/MS) Requerido: M. de N.
Interessado: C.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604244-27.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/09/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2022 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2022 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2022 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:48
Desentranhado o documento
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17/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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