TJMS - 0831054-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Talita Dourado Aquino (OAB 23502/MS) Processo 0831054-35.2023.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Tiago Ribeiro Duque Estrada - Trata-se de um Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por Tiago Ribeiro Duque Estrada, já suficientemente qualificado nos autos, por meio do qual visa a restituição dos objetos apreendidos nos autos de ação penal n. 0009094-03.2016.8.12.0001, pelo qual fora condenado pela prática do crime de estelionato consumado, alegando que o feito se encerrou e a apreensão não mais interessa ao seu deslinde.
Em parecer, opinou o Ministério Público pelo deferimento do pedido de restituição (f.31).
Decido.
De rigor, sem maiores dificuldades cognitivas, o albergue da pretensão.
Constata-se nos autos principais, que o requerente foi condenado, entretanto, não houve ordem para a perda dos bens que foram apreendidos em sua posse e que são agora relacionados.
Desta feita, certo que o bem objeto do presente incidente não interessa mais ao processo, bem como não se enquadra nas disposições do Art. 91 do Código Penal a restituição pleiteada é medida que se impõe.
Isto posto, sem mais delongas, acolhendo o parecer ministerial e com fulcro no art. 120 do Código de Processo Penal, defiro a restituição dos bens apreendidos de propriedade de Tiago Ribeiro Duque Estrada, conforme auto de apreensão existentes na ação penal principal.
Promovam-se os atos necessário para a restituição supra deferida, certificando nos autos o cumprimento.
Dê-se ciência ao MP.
Intime-se ao requerente da presente decisão.
Junte-se cópia da presente nos autos principais.
Em seguida, arquive-se, observadas as formalidade legais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
28/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:28
Decisão ou Despacho
-
28/06/2023 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 01:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/06/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:04
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 17:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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