TJMS - 1420102-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 21:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 21:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 15:43
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420102-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Marta Gonçalves Velasques Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Agravado: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA AÇÃO - MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - POSSIBILIDADE DE ALEGAR NOVAMENTE A MATÉRIA NAS RAZÕES RECURSAIS OU CONTRARRAZÕES, SE EXISTIR PREJUÍZO À PARTE EM FACE DO TEOR DA SENTENÇA A SER PROFERIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O artigo 1.015 do CPC/15 estabelece as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não estando no rol a decisão que não acolhe a preliminar de ausência de documento essencial para o deslinde da ação, e também não se enquadra nas hipóteses de taxatividade mitigada nos termos da jurisprudência do STJ.
II) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
III) Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. -
16/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:30
Negado seguimento a Recurso
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02/12/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:06
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420102-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Marta Gonçalves Velasques Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Agravado: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:40
Distribuído por prevenção
-
01/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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