TJMS - 1602407-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 07:06
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1602407-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Raimundo Benites Agostinho Filho Advogado: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Advogado: Júlio César Alves Pires (OAB: 11648/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DO IMPETRANTE DO CERTAME POR POSSUIR O DESENHO DE UMA CARPA TATUADO NO BRAÇO - IMPOSSIBILIDADE, PELO CONTEXTO DOS DEMAIS DESENHOS TATUADOS, DE SE FAZER QUALQUER LIGAÇÃO COM O CRIME OU COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - ORDEM CONCEDIDA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 838, firmou entendimento de que: "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".
No caso, analisando-se as tatuagens do impetrante, há três desenhos alusivos à cultura japonesa, quais sejam: um samurai, uma carpa e uma gueixa, não se podendo afirmar, pelo contexto, que o desenho da carpa refira ou sugira qualquer ligação com o crime ou com organizações criminosas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 21:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1602407-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Raimundo Benites Agostinho Filho Advogado: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Advogado: Júlio César Alves Pires (OAB: 11648/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, ratificando a decisão proferida pelo juízo da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, defiro a liminar pleiteada para garantir ao impetrante a participação e avaliação na fase IV do concurso público para ingresso no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, que se realizará nos dias 29/07/2023 a 05/08/2023 e, havendo aprovação nessa fase, que siga às fases subsequentes na forma do edital de abertura do concurso, sem, contudo, tomar posse no cargo antes do encerramento do processo.
Porquanto já prestadas as informações e apresentada defesa pelas autoridades coatoras, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer.
I-se. -
31/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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