TJMS - 1413793-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:58
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413793-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: L.
A. do N.
J.
Advogado: Luiz Altino do Nascimento (OAB: 21981/MS) Agravada: L.
C.
H.
Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DO MONTANTE - NECESSIDADE - ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM O PARECER.
O juiz, ao analisar pedido de fixação do quantum alimentar provisório, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência do alimentando, sem, contudo, tornar a prestação impossível ao alimentante.
O pleito de redução do valor da verba alimentícia merece ser deferido, em menor extensão, considerando-se razoável a quantia de alimentos provisórios de 1,5 salário mínimo que, por ora, atende a necessidade do infante, ao tempo em que se harmoniza com a capacidade financeira do alimentante até então demonstrada, nos termos da equação que advém do binômio estabelecido no art. 1694, do Código Civil.
Recurso conhecido e provido em parte, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/08/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413793-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: L.
A. do N.
J.
Advogado: Luiz Altino do Nascimento (OAB: 21981/MS) Agravada: L.
C.
H.
Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo a antecipação da tutela recursal pleiteada, para reduzir os alimentos provisórios para o importe de 1 (um) salário mínimo mensal, até o julgamento do presente agravo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015.
Comunique-se ao Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
01/08/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413793-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: L.
A. do N.
J.
Advogado: Luiz Altino do Nascimento (OAB: 21981/MS) Agravada: L.
C.
H.
Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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