TJMS - 1413677-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413677-05.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Marcelo Pedroza da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA.
Se os fundamentos adotados para a decretação da prisão preventiva se mantêm presentes, pelo crime de homicídio qualificado, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em decorrência de condutas do réu pelas circunstâncias do crime que demonstram maior gravidade concreta, devidamente fundamentados em primeira instância, não há como revogar a medida ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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13/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 12:01
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:09
Juntada de Informações
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01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:16
INCONSISTENTE
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413677-05.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Marcelo Pedroza da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
31/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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