TJMS - 1413599-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 09:08
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413599-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: T.
M.
Paciente: V.
A. da S.
D.
Advogado: Thiago Maluf (OAB: 425506/SP) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Interessado: L.
D.
A.
C.
Interessado: W.
V. dos S.
A.
Interessado: O.
M.
T.
S.
Interessado: L.
F. da S.
R.
Interessado: J.
P. de O.
A.
Interessada: A.
A.
V.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - NÃO CONHECIMENTO.
PLEITO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - É cabível o não conhecimento das alegações de que o paciente é usuário de maconha e cocaína, que a quantidade de droga encontrada era para uso próprio, que o paciente não participou da suposta traficância e que os print's de conversa não são provas válidas, pois são todos pontos que demandam dilação probatória para averiguação, não sendo passíveis de serem analisados na via estrita do remédio heroico, por não ser o Habeas Corpus a via adequada para discussões que demandem dilação probatória, dado que não se coaduna com a finalidade do presente remédio constitucional.
III - O decreto da prisão preventiva não apontou elementos concretosdereceio deperigo gerado pelo estadode liberdade do paciente à garantia da ordem pública, risco à instrução criminal ou necessidade da medida para assegurar aplicação da lei penal, sendo decreto prisional imposto mediante referências à gravidade abstrata do delito.
IV.
A imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva constitui providência necessária e adequada ao caso vertente, sendo medida suficiente para acautelar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam em parte a ordem. -
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:02
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/08/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413599-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: T.
M.
Paciente: V.
A. da S.
D.
Advogado: Thiago Maluf (OAB: 425506/SP) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Interessado: L.
D.
A.
C.
Interessado: W.
V. dos S.
A.
Interessado: O.
M.
T.
S.
Interessado: L.
F. da S.
R.
Interessado: J.
P. de O.
A.
Interessada: A.
A.
V.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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