TJMS - 1413604-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:07
Baixa Definitiva
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01/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413604-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Elson Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - TENTATIVA DE PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO (SISBAJUD)- EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - CONTROVÉRSIA JULGADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TEMAS 219 E 425 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp repetitivo n. 1.184.765/PA (Tema 425) fixou tese de que "a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras".
II - No julgamento do REsp repetitivo n. 1.112.943/MA (Tema 219), a Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que "apóso advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhoraon line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados".
III - Após a informatização do Judiciário, vários mecanismos (Infojud, SisbaJud, RenaJud etc.) foram colocados à disposição das partes para a realização das mais diversas diligências que, antes, demandavam tempo e outras formalidades burocráticas.
Referidos mecanismos eletrônicos devem ser prestigiados tanto pelas partes como pelos magistrados, a fim de que sejam utilizados para a concretização na busca de bens e/ou informações da parte demandada, proporcionando efetividade à tutela jurisdicional pleiteada.
Decisão reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/09/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413604-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Elson Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 12:33
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 09:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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