TJMS - 1413601-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413601-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Luiz Bezerra dos Santos Advogado: Jeferson Rodrigues Pinheiro (OAB: 5822/MS) Embargado: Benedito Augusto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL - INOVAÇÃO RECURSAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413601-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Luiz Bezerra dos Santos Advogado: Jeferson Rodrigues Pinheiro (OAB: 5822/MS) Embargado: Benedito Augusto Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:49
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413601-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Luiz Bezerra dos Santos Advogado: Jeferson Rodrigues Pinheiro (OAB: 5822/MS) Embargado: Benedito Augusto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413601-78.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Luiz Bezerra dos Santos Advogado: Jeferson Rodrigues Pinheiro (OAB: 5822/MS) Agravado: Benedito Augusto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL - INFERIOR A QUATRO MÓDULOS RURAIS - TRABALHO FAMILIAR - TEMA 961 DO STF - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - COMPROVAÇÃO REALIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DO EXEQUENTE DESPROVIDO. 1. "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização" (Tema 961 - STF). 2.
Toda a documentação acostada demonstra com suficiência e tranquilidade que o agravado realiza pessoalmente o cuidado do trabalho na terra e, a considerar as condições gerais da área, o teor dos documentos, a variedade de culturas, o endereço domiciliar do agravado no mesmo imóvel, o fato de não ter sido arrendado o imóvel, toda aquisição feita pelo próprio agravado (pessoa física), todos esses elementos corroboram a conclusão de que se trata de produção familiar. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413601-78.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Luiz Bezerra dos Santos Advogado: Jeferson Rodrigues Pinheiro (OAB: 5822/MS) Agravado: Benedito Augusto Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413601-78.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Luiz Bezerra dos Santos Agravado: Benedito Augusto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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