TJMS - 1413583-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
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07/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 10:45
INCONSISTENTE
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09/09/2024 14:40
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413583-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pietro Leon Paniago Cunha Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Advogada: Cilma da Cunha Paniago (OAB: 7810/MS) Agravado: Cesumar - Centro Universitário Maringa VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/25 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 15:44
Recurso Especial não admitido
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14/12/2023 06:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413583-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pietro Leon Paniago Cunha Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Advogada: Cilma da Cunha Paniago (OAB: 7810/MS) Agravado: Cesumar - Centro Universitário Maringa Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413583-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pietro Leon Paniago Cunha Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Recorrido: Cesumar - Centro Universitário Maringa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Pietro Leon Paniago Cunha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413583-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pietro Leon Paniago Cunha Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Recorrido: Cesumar - Centro Universitário Maringa Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413583-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Pietro Leon Paniago Cunha Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Agravado: Cesumar - Centro Universitário Maringa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A gratuidade da justiça deve ser concedida aos realmente carecedores, o que se apura mediante as provas constantes dos autos, não podendo seu deferimento se dar de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Considerando que a agravante deixou de comprovar nos autos a sua condição de hipossuficiência econômica, a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser mantida.
Recurso conhecido e improvido. , A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413583-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Pietro Leon Paniago Cunha Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Agravado: Cesumar - Centro Universitário Maringa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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