TJMS - 0000062-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0000062-88.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Isaias Boaventura - Exectdo: Banco C6 S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Conforme petição e documentos de f. 261-263, constata-se que a parte executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Transitada em julgado, proceda-se a transferência eletrônica direta para a parte exequente, conforme requerido à f. 250.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo.". -
07/11/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0000062-88.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Isaias Boaventura - Exectdo: Banco C6 S.A. - Intimação da parte executada da decisão de f. 258: "A obrigação de fazer determinada em sentença destes autos tornou-se impossível, vez que a conta corrente do autor com o banco requerido foi encerrada, motivo pelo qual deve-se convertê-la em perdas e danos.
Extrai-se que "nas obrigações de fazer e de não fazer, o essencial é verificar a natureza do inadimplemento.
Sendo o inadimplemento definitivo, o que significa dizer que não existe mais a penalidade de cumprimento da obrigação, a única tutela jurisdicional possível será a tutela pelo equivalente em dinheiro." No caso dos autos, restou determinado na sentença a reativação dos serviços de conta corrente, o cartão de crédito e a tag veicular.
Tomando por base o valor dos danos morais definido na sentença e mantido pela Turma Recursal Mista, isto é, R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem as decisões oriundas dos Juizados Especiais, converto a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM desde o encerramento da conta corrente, que foi o momento no qual a obrigação tornou-se impossível, devendo ainda incidir juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Intime-se o banco, na pessoa dos advogados constituídos nos autos, para que pague o débito devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora via sisbajud.
Intimem-se." -
02/10/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0000062-88.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Isaias Boaventura - Exectdo: Banco C6 S.A. - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "1) Com relação à obrigação de pagar, tem-se por cumprida pela parte executada.
Asim, proceda-se à Transferência Eletrônica Direta da importância depositada em favor da parte autora, conforme dados bancários de f. 250. 2) No que se refere à obrigação de fazer, intime-se o banco executado para, em 5 dias, manifestar sobre petição do exequente (f. 250 – item a) e, após tornem conclusos. Às providências." -
11/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/02/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
31/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:29
Homologada a Transação
-
11/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/04/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/03/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 02:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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