TJMS - 1409887-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409887-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Alves Bregantini Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 11:35
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409887-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Alves Bregantini POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:27
Recurso especial admitido
-
21/02/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409887-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Alves Bregantini EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA AO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora online e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação e ratificaram o acórdão, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409887-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Alves Bregantini Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 14:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/11/2023 14:42
INCONSISTENTE
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31/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409887-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Alves Bregantini POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
30/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 10:47
Decisão ou Despacho
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27/10/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409887-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Alves Bregantini Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409887-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Maria Alves Bregantini EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargosdeclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409887-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Maria Alves Bregantini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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