TJMS - 0820509-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Lucas Gimenes Ribas (OAB 24968/MS) Processo 0820509-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilza Adriana Corona - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos. É sabido que, tendo sido os honorários sucumbenciais fixados sobre o proveito econômico, a correção monetária deve incidir desde a propositura da demanda e os juros moratórios incidem somente a partir do trânsito em julgado da sentença.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO PROVIDO.
FALÊNCIA .
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO COM A CAUSA.
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
PRECEDENTES .
AGRAVO PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "No agravo interno, a parte agravante pleiteou fosse considerado, para fins de aferição da índole irrisória e da majoração dos honorários advocatícios, o valor atualizado da causa.
Tal pretensão mostra-se adequada, na medida em que a correção monetária não é acréscimo, gravame ou acessório, visando apenas a salvaguardar o poder aquisitivo da moeda .
Precedentes que utilizam o valor atualizado da causa como parâmetro." (AgInt no AREsp 1151280/DF, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 19/03/2018) 2.
Os juros de mora são decorrência lógica da condenação e também devem incidir sobre a verba advocatícia, desde que, como sói acontecer, haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado . 3.
Agravo interno provido, a fim de consignar que os honorários advocatícios, fixados em 1% sobre o proveito econômico auferido, devem ter a base de cálculo atualizada desde o ajuizamento da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se, ainda, juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta condenação. (STJ - AgInt no REsp: 1326731 GO 2012/0113899-6, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 10/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2019).
Assim, determino o cancelamento da perícia designada às f. 180/181 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo.
Com a juntada do laudo, vista dos autos às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
12/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Decisão ou Despacho
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31/03/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Lucas Gimenes Ribas (OAB 24968/MS) Processo 0820509-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilza Adriana Corona - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S/A - Compulsando os autos, verifico que razão assiste à parte impugnante.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o cálculos dos honorários advocatícios nos termos da sentença proferida na Ação Principal. -
31/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Lucas Gimenes Ribas (OAB 24968/MS) Processo 0820509-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilza Adriana Corona - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda -
Vistos.
Mantenho a realização da perícia contábil para apuração do saldo devedor entre as partes, originado da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão contratual.
Ao contrário do que alega a parte impugnante, o pedido da exequente refere-se ao valor principal, e não aos honorários advocatícios arbitrados sobre o referido valor.
Ainda, os honorários advocatícios arbitrados na sentença e majorados no acórdão deverão ser cobrados em autos distintos, visto que a exequente Gilza Adriana Corona não tem legitimidade para sua cobrança, tampouco ele foram inclusos nos cálculos de f. 155.
Assim, intime-se a parte impugnante para pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia.
Intime-se. -
02/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:36
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:00
Decisão ou Despacho
-
02/02/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 10:24
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:12
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2023 08:50
Evolução da Classe Processual
-
26/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/10/2023 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/10/2023 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/07/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2023 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:07
Procedência
-
04/01/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2022 17:04
de Conciliação
-
04/10/2022 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2022 07:02
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2022 07:02
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2022 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 16:01
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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