TJMS - 0822037-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822037-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Comercial Sephora Le Perfum Ltda-me Advogada: Denise Regina Rosa Barbosa (OAB: 5641/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Apelado: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADO - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REVELIA - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO - REJEITADA - REPETIÇÃO DE AÇÃO - AFASTADA - MÉRITO DO DESPEJO - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO INADIMPLEMENTO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO DESPEJO E RESCISÃO DO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Efeito suspensivo ao recurso.
O STJ possui entendimento firmado no sentido de que o recurso de apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebido somente no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 58, V, da Lei 8.245/91.
Precedentes. (AgInt no AREsp n. 781.068/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.) 2.
Preliminar.
Dialeticidade.
Com relação à preliminar de violação à dialeticidade, o recurso deve ser conhecido sempre que a insurgência for suficientemente fundamentada. 3.
Preliminar.
Não conhecimento por inovação recursal.
Interposto recurso de apelação pela ré revel, diante da ampla devolutividade que lhe é inerente (art. 1.013, §§1º e 2º do CPC), cabe a este colegiado a apreciação da celeuma nos limites da matéria jurídica, sem que seja possível se imiscuir nas questões fáticas abordadas no recurso.
Rejeita-se a preliminar, conhecendo-se o recurso para análise das questões de direito. 4.
Mérito recursal.
Repetição de ação.
Não se fala em litispendência do presente caso, independente da possibilidade ou não de se ajuizar dois despejos por fundamentos distintos, uma vez que a presente ação foi distribuída antes da outra (esta em 07/06/2022 e a outra em 30/09/2022).
Assim, a discussão a respeito da repetição de ação deveria ser travada na segunda ação de despejo. 5.
Despejo.
Nos termos do art. 9º, III da Lei de Locação (Lei 8.245/91), na locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
Verifica-se, portanto, a existência de relação locatícia e o inadimplemento contratual, o que restou devidamente comprovado e confesso pela parte apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:35
Inclusão em Pauta
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13/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:21
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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