TJMS - 0802197-81.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802197-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ismael dos Reis Sena Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -PROVAPERICIALGRAFOTÉCNICA - NECESSIDADE - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PLEITEADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O digesto processual civil de 2015 prescreve, em sintonia com a Constituição Federal de 1988, a garantia do devido processo legal, máxime em razão de sua vertente substancial foi robustecido pelo disposto no art. 369, no sentido de que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".
O processo somente será verdadeiramente democrático quando permitir que, independentemente da posição que se adote no julgamento, as partes possam, efetiva e integralmente, se assim o desejarem, devolver às instâncias superiores as questões discutidas, uma vez que o processo deve ter o maior rendimento possível. É insubsistente a sentença que julga a lide e deixa de produzir a prova pericial grafotécnica requerida, a fim de comprovar que as assinaturas constantes do contrato de empréstimo consignado não foram apostas pela parte apelante e, assim, que os negócios jurídicos são inexistentes, tendo em vista que se trata de prova imprescindível para a apreciação da lide, mormente existindo certas divergências entre as assinaturas constantes nos contratos e no documento pessoal da parte autora.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/07/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:18
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
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22/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:05
Distribuído por prevenção
-
22/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2020 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 07:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 06:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2020.
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30/07/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 07:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 10:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2020 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/07/2020 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/07/2020 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2020.
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08/07/2020 14:30
Inclusão em Pauta
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07/07/2020 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2020 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2020 15:48
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/06/2020 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2020.
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26/06/2020 20:45
INCONSISTENTE
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26/06/2020 20:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 11:51
Conclusos para decisão
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26/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 11:50
Distribuído por sorteio
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26/06/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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