TJMS - 0813774-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:24
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
-
18/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:03
Expedição de "tipo de documento".
-
18/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:57
Publicação
-
14/02/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 15:14
Recurso Especial Repetitivo
-
06/02/2025 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 19:16
Processo Reativado
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 76/107 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 0813774-22.2021.8.12.0001/50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104/111 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/02/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:48
Expedição de "tipo de documento".
-
30/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicação
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) III.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Tereza Cristiana Bezerra da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2024.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:26
Publicação
-
24/01/2024 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 10:26
Recurso Especial
-
17/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2023 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2023 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2023 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:41
Expedição de "tipo de documento".
-
30/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicação
-
27/10/2023 00:01
Publicação
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/10/2023 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/10/2023 15:53
Expedição de "tipo de documento".
-
26/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO JULGADO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR JUÍZO DE EQUIDADE - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO -EMBARGOSCONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Não padecedevício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado, a solução haveriadeter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do méritodedecisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótesedeprequestionamentoda matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do CódigodeProcesso Civil.
Oprequestionamentopressupõe debate e decisão quanto à matéria,desorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813774-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sendo inestimável o proveito econômico discutido no caso, que, como dito, visou tutela judicial de preceito cominatório, com o fito de compelir os entes públicos demandados a disponibilizar procedimento cirúrgico a favor da parte autora, pessoa hipossuficiente, é possível a aplicação do §8º, do artigo 85, do CPC para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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