TJMS - 0845515-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 10:55
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 13:36
Baixa Definitiva
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14/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
-
02/02/2024 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845515-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845515-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO OU A COBRADA, EM CASO DE SER MAIS VANTAJOSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de revisão de cláusulas contratuais abusivas, com a consequente restituição de valores pagos a maior, sujeita-se ao prazo decenal.
Os juros remuneratórios devem ser limitados quando discreparem significativamente da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça autoriza a aplicação das taxas médias de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação nos casos de impossibilidade de análise do instrumento contratual, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845515-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Márcia Medina de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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