TJMS - 0811810-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2023 10:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/08/2023 09:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/08/2023 09:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/08/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0811810-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Fatima Vieira dos Santos Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
 
 Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUITAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DESTA - DANO MORAL INDEVIDO NESTA HIPÓTESE - APELO IMPROVIDO. - In casu, não restou demonstrado nos autos que, quando da propositura da ação, a ré/recorrente não possuía qualquer débito em aberto com as parcelas do financiamento do veículo, de modo que houve apreensão devida do seu veículo, o que, não é caso de indenização por danos morais.
 
 Sentença mantida.
 
 Apelo improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/08/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 10:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/07/2023 10:27 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/07/2023 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:56 INCONSISTENTE 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0811810-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Fatima Vieira dos Santos Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
 
 Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/07/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 11:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/07/2023 11:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/07/2023 11:30 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            26/07/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 10:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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