TJMS - 0831159-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 07:23
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831159-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Zozimo Campozano Neto Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - ALEGADO VÍCIO NO ACÓRDÃO - DECISÃO QUE NÃO TERIA ANALISADO O PEDIDO INICIAL (CITRA PETITA) - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:42
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831159-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Zozimo Campozano Neto Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831159-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Arguente: Zozimo Campozano Neto Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA OA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO E NÃO DE DEFESA - NÃO CONHECIDAS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO - REJEITADA - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO - DÍVIDA NÃO QUITADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Tendo o recorrente demonstrado satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, cumprido está o requisito da dialeticidade.
A arguição de prescrição e decadência do direito do autor em sede de contrarrazões não pode ser conhecida, eis o meio processual adequado para invocá-las seria mediante a interposição de apelação ou recurso adesivo.
A sentençaabordou satisfatoriamente a pretensão deduzida pelo autor, não estando aquém do pedido para ser completada.
Não há como acolher o pedido de declaração de quitação porque, até o momento, os encargos contratuais não foram considerados abusivos, condição que seria necessária para a pretensa liquidação, porém não foi objeto do pedido inicial.
O valor principal será devido até que o autor efetue o pagamento integral da dívida, e não apenas a parcela mínima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831159-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Arguente: Zozimo Campozano Neto Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841935-81.2017.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Cleder de Souza Moura - ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 11:12
Processo nº 0841935-81.2017.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Cleder de Souza Moura - ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2018 18:18
Processo nº 0801542-35.2023.8.12.0024
Jairo Zanoni
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:05
Processo nº 0835040-65.2021.8.12.0001
Bruno Kayke Vallejo Pereira
Bv Financeira S/A
Advogado: Igor Vinicius Neves Preigschadt
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 16:18
Processo nº 0835040-65.2021.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Bruno Kayke Vallejo Pereira
Advogado: Igor Vinicius Neves Preigschadt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2021 16:51