TJMS - 1413498-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:57
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413498-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hilti do Brasil Comercial Ltda Advogado: Renato Mulinari (OAB: 47342/RS) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE POR NOVAÇÃO DO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ARROLAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DO CREDOR PROMOVER A HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA ATÉ O FIM DA RECUPERAÇÃO - AFASTADA A NOVAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO - CUMPRIMENTO DEVERÁ PERMANECER SUSPENSO ATÉ DECISÃO DA RECUPERAÇÃO - SE O CREDOR OPTAR PELA NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO CONCURSAL DEVERÁ AGUARDAR O FINAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARCAR COM O ÔNUS DAÍ DECORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O que se verifica no presente caso é que a agravante/exequente, mesmo sabendo que somente parte de seu crédito foi arrolado na recuperação judicial da devedora, como ela mesma afirma, preferiu apresentar cumprimento de sentença da diferença. 2.
Entretanto, poderia ter pedido a retificação do seu crédito nos autos da recuperação judicial, como autoriza a Lei n. 11.101/2005.
Assim não procedendo, resta-lhe a habilitação de crédito retardatária, a qual pode ser apresentada tanto antes quanto depois da homologação do quadro-geral de credores e até o final da recuperação judicial. 3.
Portanto, entende-se que o caminho a ser perquirido pela agravante é a apresentação da habilitação retardatária, pois com isso acarretará a reserva do valor para satisfação do crédito discutido. 4.
E o fato de ser possível a habilitação retardatária do crédito não incluído no quadro geral de credores da empresa em recuperação judicial, não pode ensejar a extinção da execução ajuizada por esse credor excluído, a qual deverá permanecer suspensa até a resolução da recuperação judicial. 5.
Por fim, é de se destacar que, conforme entendimento do STJ, caso o credor excluído da recuperação judicial tenha optado pela execução individual, ficará obrigado a aguardar o encerramento da referida recuperação e arcar com o ônus material e processual daí decorrentes, o que será menos vantajoso à agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:41
Inclusão em Pauta
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13/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:53
INCONSISTENTE
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413498-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hilti do Brasil Comercial Ltda Advogado: Renato Mulinari (OAB: 47342/RS) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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